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 20/12/2017  - Procon de Paulínia orienta e dá dicas de compras de final de ano




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Com a proximidade do Natal e do Ano Novo, muita gente tem aproveitado o 13º salário para realizar as compras e presentes, e com as promoções em altas e a temporada de compras de última hora. O Procon de Paulínia preparou diversas dicas para a realização de compras com segurança e visando orientar o consumidor sobre seus direitos.

A diretora do Procon, Drª Fabiana Ferrari D. D´Ambrosio destaca a importância e os cuidados antes de realizar uma compra neste final de ano “O importante antes de ir as compras, é realizar uma pesquisa de preços nas lojas e nos sites para saber se o preço do produto que pretende adquirir é verdadeiro, e também fazer um planejamento financeiro ante de ir às compras a fim de evitar inadimplências”.

Confira as dicas e orientação para as compras de Natal

1. AO ADQUIRIR PRODUTOS ELETRONICOS TESTEM OS EQUIPAMENTOS ANTES DE DEIXAR O ESTABELECIMENTO COMERCIAL. EXIJA SEMPRE A NOTA FISCAL SEMPRE;

2. PESQUISEM BEM ANTES DE ADQUIRIR UM PRODUTO. AQUISIÇÕES REALIZADADAS DIRETAMENTE EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL NÃO POSSUEM O DIREITO DE ARREPENDIMENTO PREVISTO EM LEI EXCETO SE O LOJISTA AUTORIZAR A TROCA NESSES CASOS E DE FORMA SEMPRE DOCUMENTAL;

3. REALIZEM UM PLANEJAMENTO FINANCEIRO ANTES DE IR AS COMPRAS A FIM DE EVITAR INADIMPLENCIAS DESNECESSÁRIAS E JUROS ALTOS POR FALTA DE PAGAMENTO DAS FATURAS DE CARTÃO DE CRÉDITO E CHEQUE ESPECIAL;

4. ATENÇÃO NAS COMPRAS PELA INTERNET. EVITEM REDES WI FI PUBLICAS, ADQUIRAM EM SITES DE EMPRESAS CONHECIDAS E DIRETAMENTE EM SEUS LINKS. OPTE EM PAGAR NO CARTÃO DE CRÉDITO AO BOLETO BANCÁRIO; SE O PRODUTO ENTREGUE É DIFERENTE DAQUELE OFERECIDO PELO FORNECEDOR, VOCÊ PODERÁ EXIGIR O QUE LHE FOI PROMETIDO.

5. VERIFICAR SEMPRE PRAZOS DE GARANTIAS, ROTULOS, PRAZOS DE VALIDADE DOS PRODUTOS;

6. O CONSUMIDOR TAMBÉM PODERÁ EXIGIR A TROCA DO PRODUTO SE ESTE APRESENTAR UM VÍCIO. NESTE CASO, O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ESTABELECE O PRAZO DE 30 DIAS PARA HAVER A SOLUÇÃO DO PROBLEMA. CASO O PROBLEMA NÃO SEJA SANADO NESTE PRAZO, O CONSUMIDOR PODERÁ EXIGIR A SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO, A RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO OU O ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO.







 


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